DECRETO N. 23.449, DE 6 DE JULHO DE 1954

Dispõe sôbre a supressão de artigos do Decreto n. 22.025, de 2 de fevereiro de 1953, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suprimidos os artigos 15, 16, 17 e 18, do Decreto n. 22.025,  de 2 de fevereiro de 1953.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a conferir, a título de estímulo, prêmios representados por taças, medalhas, diplomas ou outros objetos, aos lavradores que realizarem serviços de conservação de solos em suas propriedades agrícolas e que se classificarem nos concursos anuais, na forma do regulamento vigente.
Artigo 3.º - Os prêmios referidos no artigo anterior serão distribuidos nas próprias sedes das zonas conservacionistas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos  7 de julho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto