DECRETO N. 23.450, DE 6 DE JULHO DE 1954
Abre um crédito especial de Cr$ 950.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.
1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$
950.000,00 (novecentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a atender
a despesas com a conclusão da montagem da usina de moagem de
calcáreo e seu respectivo custeio, em Barueri, a cargo do
Instituto Geográfico e Geológico.
§ 1.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto
de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de
Apólices do Plano Quadrienal de Administração de
que trata a Lei n. 1803, de 1.° de outubro de 1952, elevado de
0,008% (oito milésimo por cento), o limite fixado no artigo
2.° do Decreto-lei n. 13.154 de 30 de dezembro de 1942.
§ 2.º - As apólices do Plano Quadrienal de
Administração serão resgatadas na forma
estabelecida no artigo 4.° da Lei referida no parágrafo
anterior.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto