DECRETO N. 23.450, DE 6 DE JULHO DE 1954

Abre um crédito especial de Cr$ 950.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a atender a despesas com a conclusão da montagem da usina de moagem de calcáreo e seu respectivo custeio, em Barueri, a cargo do Instituto Geográfico e Geológico.
§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1803, de 1.° de outubro de 1952, elevado de 0,008% (oito milésimo por cento), o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.154 de 30 de dezembro de 1942. 
§ 2.º - As apólices do Plano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da Lei referida no parágrafo anterior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto