DECRETO N. 23.452, DE 7 DE JULHO DE 1954

Dá nova redação ao § 2.º do artigo 13 do decreto n. 23.265-A, de 13 de abril de 1954, modificado pelo Decreto n. 23.294, de 28 de abril de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 2.º do artigo 13 do decreto n. 23.265-A, de 13 de abril de 1954, modificado pelo decreto n. 23.294, de 28 de abril de 1954, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2.º - Os contratos vigentes poderão ser suplementados até a importância prevista nos artigos 9.º e 11, mediante verba que não excederá de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para os que requererem até 30 de junho de 1954 mantidos, porém, os prazos de amortização naqueles contratos estipulados".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto