DECRETO N. 23.452, DE 7 DE JULHO DE 1954
Dá nova redação ao § 2.º do artigo 13 do decreto n. 23.265-A, de 13 de abril de 1954, modificado pelo Decreto n. 23.294, de 28 de abril de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 2.º do artigo 13 do decreto n. 23.265-A, de 13
de abril de 1954, modificado pelo decreto n. 23.294, de 28 de abril de
1954, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2.º - Os contratos vigentes poderão ser suplementados até a
importância prevista nos artigos 9.º e 11, mediante verba que não
excederá de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para os que
requererem até 30 de junho de 1954 mantidos, porém, os prazos de
amortização naqueles contratos estipulados".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto