DECRETO N. 23.455, DE 7 DE JULHO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$
260.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal
de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de
17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$
260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender às
despesas com a subdiscrição de ações das "Usinas Elétricas do
Paranapanema S. A.", nos têrmos das Leis ns. 2174 e 2175, de 23 de
julho de 1953.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 1.964%
(um inteiro novecentos e sessenta e quatro por cento) o limite fixado
no artigo 2.º do decreto-lei n. 13.166, de 30 de dezembro de 1942,
mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de Administração de
que trata a Lei n. 1803, de 1.º de outubro de 1952.
Parágrafo único - As apólices do Plano Quadrienal da
Administração serão resgatadas na forma estabelecidas no artigo 4.º da
referida Lei n. 1803.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 8 de julho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto