DECRETO N. 23.455, DE 7 DE JULHO DE 1954

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 260.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a subdiscrição de ações das "Usinas Elétricas do Paranapanema S. A.", nos têrmos das Leis ns. 2174 e 2175, de 23 de julho de 1953.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 1.964% (um inteiro novecentos e sessenta e quatro por cento) o limite fixado no artigo 2.º do decreto-lei n. 13.166, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1803, de 1.º de outubro de 1952. 
Parágrafo único - As apólices do Plano Quadrienal da Administração serão resgatadas na forma estabelecidas no artigo 4.º da referida Lei n. 1803. 
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 8 de julho de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto