DECRETO N. 23.456, DE 7 DE JULHO DE 1954
Abre crédito extraordinário.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
- considerando que os depósitos do Serviço de Material
Bélico da Fôrça Pública sofreram, no dia 16
de janeiro do Corrente ano, um incêndio que destruiu grande parte das
munições e apetrechos militares existentes:
- considerando que o fato exige pronta renovação dos
estoques desse material, imprescindível ao exercício das
atividades daquela milicia, tanto para instrução da
Tropa, como para atender às necessidades da segurança
pública;
- considerando que essas aquisições devem ser feitas com
toda a brevidade, enquadrando-se o caso entre as hipóteses que
permitem a abertura de crédito extraordinário:
- considerando que, aberto o crédito referido, fará o
Govêrno ao Tribunal de Contas e à Assembléia
Legislativa a necessária exposição dos motivos em
que se fundamenta a medida,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, destinado à Fôrça Pública,
um crédito extraordinário de Cr$ 6.613.000,00 (seis
milhões, seiscentos e treze mil cruzeiros), para ocorrer
às despesas com a aquisição de material
bélico.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de uma publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paolo, aos 7 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto