DECRETO N. 23.456, DE 7 DE JULHO DE 1954

Abre crédito extraordinário.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
- considerando que os depósitos do Serviço de Material Bélico da Fôrça Pública sofreram, no dia 16 de janeiro do Corrente ano, um incêndio que destruiu grande parte das munições e apetrechos militares existentes:
- considerando que o fato exige pronta renovação dos estoques desse material, imprescindível ao exercício das atividades daquela milicia, tanto para instrução da Tropa, como para atender às necessidades da segurança pública;
- considerando que essas aquisições devem ser feitas com toda a brevidade, enquadrando-se o caso entre as hipóteses que permitem a abertura de crédito extraordinário:
- considerando que, aberto o crédito referido, fará o Govêrno ao Tribunal de Contas e à Assembléia Legislativa a necessária exposição dos motivos em que se fundamenta a medida,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, destinado à Fôrça Pública, um crédito extraordinário de Cr$ 6.613.000,00 (seis milhões, seiscentos e treze mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a aquisição de material bélico.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de uma publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paolo, aos 7 de julho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto