DECRETO N. 23. 456-A, DE 7 DE JULHO DE 1954.

Autoriza a supressão de estações nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que representou o Secretário de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas acerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro sôbre a necessidade de fechar estações de insignificante movimento a fim de diminuir seu dificil ferroviário.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro autorizada a promover o fechamento das seguintes estações:
Barão de Ibitinga, no ramal de Socorro
Engenheiro Rohe, no ramal de Mocóca
Tatuca, no ramal de Jataí
Itaóca, no ramal de Cajurú
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1954.

Altino Santarem - Diretor Geral, Subst.