DECRETO N. 23. 456-A, DE 7 DE JULHO DE 1954.
Autoriza a supressão de estações nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e considerando o que representou o
Secretário de Estado dos Negócios de Viação e Obras
Públicas acerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro sôbre a necessidade de fechar estações de
insignificante movimento a fim de diminuir seu dificil
ferroviário.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro autorizada a promover o fechamento das seguintes estações:
Barão de Ibitinga, no ramal de Socorro
Engenheiro Rohe, no ramal de Mocóca
Tatuca, no ramal de Jataí
Itaóca, no ramal de Cajurú
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, renovadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1954.
Altino Santarem - Diretor Geral, Subst.