DECRETO N. 23.456-H, DE 8 DE JULHO DE 1954
Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal da Escola Livre "Imaculada Conceição", de Ourinhos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
no têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, durante o corrente ano, o
funcionamento do Curso Pré-Normal (período diurno) da Escola
Normal Livre "Imaculada Conceição", de Ourinhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de julho de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1954.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.