DECRETO N. 23.456-H, DE 8 DE JULHO DE 1954

Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal da Escola Livre "Imaculada Conceição", de Ourinhos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e no têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, durante o corrente ano, o funcionamento do Curso Pré-Normal (período diurno) da Escola Normal Livre "Imaculada Conceição", de Ourinhos. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de julho de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1954.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.