DECRETO N. 23.456-I, DE 8 DE JULHO DE 1954
Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal da Escola Normal Livre "Santo André", de São João da Boa Vista.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, decreto-lei n. 14.138, de 28-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, durante o corrente ano,
o funcionamento do Curso Pré-Normal (período diurno) da Escola
Normal livre "Santo André", de São João da
Bôa Vista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estados dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1954.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.