DECRETO N. 23.456-I, DE 8 DE JULHO DE 1954

Autoriza o funcionamento do Curso Pré-Normal da Escola Normal Livre "Santo André", de São João da Boa Vista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, decreto-lei n. 14.138, de 28-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, durante o corrente ano, o funcionamento do Curso Pré-Normal (período diurno) da Escola Normal livre "Santo André", de São João da Bôa Vista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de julho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estados dos Negócios do Govêrno, em 13 de julho de 1954.

Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.