DECRETO N. 23.456-J, DE 7 DE JULHO DE 1954

Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, destinado a despesas com o Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer aos serviços gerais com energia elétrica, previstos no Plano Quadrienal de Administração e de acôrdo com o disposto no artigo 1.º da lei n. 1.368, de 17 de novembro de 1951.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos postos à disposição do referido Departamento pela Secretaria da Viação, de conformidade com o que dispõe o Decreto n. 23.442-A, de 30 de junho de 1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1954.

Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.