DECRETO N. 23.456-J, DE 7 DE JULHO DE 1954
Abre ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, destinado a despesas com o Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer
aos serviços gerais com energia elétrica, previstos no
Plano Quadrienal de Administração e de acôrdo com o
disposto no artigo 1.º da lei n. 1.368, de 17 de novembro de 1951.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos postos à disposição do
referido Departamento pela Secretaria da Viação, de
conformidade com o que dispõe o Decreto n. 23.442-A, de 30 de
junho de 1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1954.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.