DECRETO N. 23.457, DE 9 DE JULHO DE 1954

Institui o Serviço de Informações para o exterior, na Secretaria do Govêrno.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe dão conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, um Serviço de Informações (S. I.) com a incumbência de coletar, preparar e remeter, às instituições interessadas, no país e no exterior, material informativo sôbre o Estado, principalmente de natureza econômica e cultural.
Parágrafo único - O S. I. não poderá tratar de propaganda político-partidária ou de comentar assuntos de política internacional.
Artigo 2.º - O S. I. funcionará anexo ao Gabinete do Secretário e com o aproveitamento de pessoal pertencente ao quadro das Secretarias e autarquias estaduais.
Artigo 3.º - Para execução das suas finalidades o S. I. entrará em contacto com o Ministério das Relações Exteriores e demais órgãos e entidades que mantenham representação no exterior do país.
Artigo 4.º - Um Conselho Consultivo, com nove membros, constituído de representantes do Governo do Estado, das associações ou entidades culturais e das classes produtoras, orientará o S. I.
Parágrafo 1.º - O Governo de Estado entrará em entendimentos com o Ministério das Relações Exteriores, a fim de que um funcionário do referido Ministério venha integrar o Conselho Consultivo ora creado. 
Parágrafo 2.º - Os membros do Conselho Consultivo, inclusive o Presidente, serão designados pelo Governador, ouvidas as entidades e os órgãos próprios.
Artigo 5.º - Será considerado serviço relevante o exercício das funções de membro do Conselho Consultivo.
Artigo 6.º - O S. I. terá uma Secretaria, dirigida por um Diretor, a quem caberá executar as decisões tomadas pelo Conselho Consultivo.
Artigo 7.º - Dentro de trinta dias após a data da publicação dêste decreto, será baixada, pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno, mediante portaria, o regimento interno do S. I.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto