DECRETO N. 23.457, DE 9 DE JULHO DE 1954
Institui o Serviço de Informações para o exterior, na Secretaria do Govêrno.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe dão conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, na Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, um Serviço de
Informações (S. I.) com a incumbência de coletar,
preparar e remeter, às instituições interessadas, no país
e no exterior, material informativo sôbre o Estado,
principalmente de natureza econômica e cultural.
Parágrafo único - O S. I. não poderá
tratar de propaganda político-partidária ou de comentar
assuntos de política internacional.
Artigo 2.º - O S. I.
funcionará anexo ao Gabinete do Secretário e com o
aproveitamento de pessoal pertencente ao quadro das Secretarias e
autarquias estaduais.
Artigo 3.º - Para execução das suas
finalidades o S. I. entrará em contacto com o Ministério das
Relações Exteriores e demais órgãos e entidades
que mantenham representação no exterior do país.
Artigo 4.º - Um Conselho Consultivo, com nove membros,
constituído de representantes do Governo do Estado, das
associações ou entidades culturais e das classes
produtoras, orientará o S. I.
Parágrafo 1.º - O
Governo de Estado entrará em entendimentos com o
Ministério das Relações Exteriores, a fim de que
um funcionário do referido Ministério venha integrar o
Conselho Consultivo ora creado.
Parágrafo 2.º - Os membros do Conselho Consultivo,
inclusive o Presidente, serão designados pelo Governador,
ouvidas as entidades e os órgãos próprios.
Artigo 5.º - Será considerado serviço
relevante o exercício das funções de membro do
Conselho Consultivo.
Artigo 6.º - O S. I. terá uma Secretaria, dirigida
por um Diretor, a quem caberá executar as decisões
tomadas pelo Conselho Consultivo.
Artigo 7.º - Dentro de trinta dias após a data da
publicação dêste decreto, será baixada,
pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno,
mediante portaria, o regimento interno do S. I.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto