DECRETO N. 23.461, DE 15 DE JULHO DE 1954
Cria a 2.ª subdelegacia de
polícia na localidade conhecida pela denominação de
Parateí, no distrito e município de Guararema.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Guararema, município
do mesmo nome, a 3.ª (terceira) subdelegacia de polícia, com sede
na localidade conhecida pela denominação de Parateí.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1954.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto