DECRETO N. 23.461, DE 15 DE JULHO DE 1954

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Parateí, no distrito e município de Guararema.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.  
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Guararema, município do mesmo nome, a 3.ª (terceira) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Parateí.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1954.

Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto