DECRETO N. 23.462, DE 15 DE JULHO DE 1954
Cria a 3.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Cruz Preta, no distrito e município de Barueri.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no distrito de Barueri, município do
mesmo nome, a 3.ª (terceira) subdelegacia de polícia, com sede na
localidade conhecida pela denominação de Cruz Preta.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no
mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 15 de julho de 1954.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto