DECRETO N. 23.646, DE 16 DE JULHO DE 1954

Cria a 1.ª subdelegacia de polícia dos distritos de Engenheiro Balduíno e Sebastioanópolis do Sul, no município de Monte Aprazível.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município de Monte Aprazível a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Sebastianópolis do Sul.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Plínio Cavalcanti de Albuquerque 

Publicado na Diretoria Geral da Secretarias de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1954. 

Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 23.464, DE 16 DE JULHO DE 1954

Cria a 1.ª subdelegacia de polícia dos distritos de Engenheiro Balduíno e Sebastianópolis do Sul, no município de Monte Aprazível.

Retificação


Na numeração do Decreto, onde se lê: 

"DECRETO N. 23.646, DE 16 DE JULHO DE 1954" 
Leia-se: 
"DECRETO N. 23.464, DE 16 DE JULHO DE 1954"