DECRETO N. 23.465, DE 16 DE JULHO DE 1954

Cria a 3.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Massaguaçu, no distrito e município de Caraguatatuba

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no dístrito de Caraguatatuba, município do mesmo nome, a 3.ª (terceira) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Massaguaçu.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1954.

Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.