DECRETO N. 23.465, DE 16 DE JULHO DE 1954
Cria a 3.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Massaguaçu, no distrito e município de Caraguatatuba
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no dístrito de Caraguatatuba,
município do mesmo nome, a 3.ª (terceira) subdelegacia de polícia,
com sede na localidade conhecida pela denominação de
Massaguaçu.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1954.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.