DECRETO N. 23.468, DE 19 DE JULHO DE 1954

Cria a 13.ª e 14.ª subdelegacias de polícia da 10.ª Circunscrição da Capital - Penha de França, nas localidades conhecidas, respectivamente, por Vila Teresinha de Assunção e Vila Rui Barbosa.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na 10.ª Circunscrição Policial da Capital - Penha de França - a 13.ª (décima  terceira) e 14.ª (décima quarta) subdelegacias de polícia, sem sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por Vila Terezinha de Assumção e Vila Rui Barbosa.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes na mesma circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1954.

Altino Santarem - Diretor Geral - Subto.