DECRETO N. 23.468, DE 19 DE JULHO DE 1954
Cria a 13.ª e 14.ª subdelegacias de polícia da 10.ª Circunscrição da Capital - Penha de França, nas localidades conhecidas, respectivamente, por Vila Teresinha de Assunção e Vila Rui Barbosa.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na 10.ª
Circunscrição Policial da Capital - Penha de
França - a 13.ª (décima terceira) e 14.ª
(décima quarta) subdelegacias de polícia, sem sede nas
localidades conhecidas, respectivamente, por Vila Terezinha de
Assumção e Vila Rui Barbosa.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já
existentes na mesma circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste,
pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1954.
Altino Santarem - Diretor Geral - Subto.