DECRETO N. 23.474-H, DE 21 DE JULHO DE 1954

Cria a 17.ª subdelegacia de polícia da 14.ª Circunscrição da Capital - Butantã, na localidade conhecida pela denominação de Quintaúna (Quilômetro 21).

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe não conferidas por lei,
Decreta:  
Artigo 1.º - Fica criada na 14.ª Circunscrição Policial da Capital - Butantã - a 17.ª (décima sétima) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pelo denominação de Quitaúna (Quilômetro 21).
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.
Palácio do Govêrnio do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Alburquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estada dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto