DECRETO N. 23.474-H, DE 21 DE JULHO DE 1954
Cria a 17.ª subdelegacia de polícia da 14.ª Circunscrição da Capital - Butantã, na localidade conhecida pela denominação de Quintaúna (Quilômetro 21).
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
não conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 14.ª Circunscrição Policial da
Capital - Butantã - a 17.ª (décima sétima) subdelegacia de
polícia, com sede na localidade
conhecida pelo denominação de Quitaúna
(Quilômetro 21).
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências
dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrnio do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Alburquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estada dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto