DECRETO N. 23.479, DE 22 DE JULHO DE 1954

Cria a 9.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Morro de São Bento, no 1.º subdistrito do município de Santos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 1º subdistrito do município de Santos a 9.ª (nona) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Morro de São Bento.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1954.

Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 23.479, DE 22 DE JULHO DE 1954

Cria a 9.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Morro de São Bento, no 1.° subdistrito do município de Santos.

Retificação

No artigo 2.°, onde se lê:
"... e as já existentes no mesmo município...";
leia-se:
"... e as já existentes no mesmo subdistrito..."