DECRETO N. 23.479, DE 22 DE JULHO DE 1954
Cria a 9.ª subdelegacia de
polícia na localidade conhecida pela denominação de Morro
de São Bento, no 1.º subdistrito do município de Santos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 1º subdistrito do
município de Santos a 9.ª (nona) subdelegacia de polícia, com sede
na localidade conhecida pela denominação de Morro de
São Bento.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo município terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1954.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 23.479, DE 22 DE JULHO DE 1954
Cria a 9.ª subdelegacia de
polícia na localidade conhecida pela denominação
de Morro de São Bento, no 1.° subdistrito do
município de Santos.
Retificação
No artigo 2.°, onde se lê:
"... e as já existentes no mesmo município...";
leia-se:
"... e as já existentes no mesmo subdistrito..."