DECRETO N. 23.481, DE 22 DE JULHO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 12.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 3.º escrevente, padrão "K". do QJ-PP, lotado no cartório do 8.º Oficio Criminal da mesma comarca, de que é ocupante d. Iracema de Paula Costa.
Artigo 2.º - O título da funcionária referida no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos da funcionária a que se refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1954.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.