DECRETO N. 23.484-A, DE 22 DE JULHO DE 1954

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados à instalação de Cursos Práticos de Ensino Profissional.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os prédios ns. 200 e 220 da Rua Visconde do Rio Branco, no distrito e comarca de Taquaritinga, e os respectivos terrenos, que dividem e confrontam pela frente com a citada via pública, pelos fundos com a rua Duque de Caxias e pelo outro lado com as propriedades de Albano Molmari, Armando Constantini e irmãos Abbud, e que consta pertencerem a Ramiro Salvagni.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada e natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8.80.2.28. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de setembro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto