DECRETO N. 23.484-A, DE 22 DE JULHO DE 1954
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóveis
destinados à instalação de Cursos Práticos
de Ensino Profissional.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os prédios ns. 200 e 220 da Rua Visconde
do Rio Branco, no distrito e comarca de Taquaritinga, e os respectivos terrenos, que dividem e confrontam pela
frente com a citada via pública, pelos fundos com a rua Duque de
Caxias e pelo outro lado com as propriedades de Albano Molmari, Armando
Constantini e irmãos Abbud, e que consta pertencerem a Ramiro
Salvagni.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada e natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8.80.2.28.
280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto