DECRETO N. 23.485, DE 23 DE JULHO DE 1954
Dispõe sôbre a
concessão da gratificação pelo exercício em
determinados locais a docentes e demais servidores da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto, atendendo ao disposto no artigo 16,
da lei n. 1.467, de 26 de dezembro de 1951, combinado com o disposto
no decreto n. 20.721, de 23 de agôsto de 1951, e dá
outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida aos elementos docentes e demais
servidores da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, tendo em
vista o disposto no artigo 16, da lei 1.467, de 26 de dezembro de 1951,
a gratificação a que se refere o artigo 118, item I,
2.ª parte, do decreto-lei n. 12.273, de 23 de outubro de 1941,
regulado pelo artigo 8.º e seguintes do decreto-lei n. 14.865, de
13 de julho de 1945, nas mesmas bases e condições
estabelecidas pelo decreto n. 20.721, de 23 de agôsto de 1951.
Parágrafo único -
Na falta de correspondência de cargos ou funções
entre as existentes nas Faculdades de Medicina de Ribeirão Preto
e de São Paulo, o "quantum" da gratificação,
em cada caso, será fixado pelo Reitor da Universidade de
São Paulo por proposta do Diretor da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - O disposto no artigo 1.º aplica-se a partir da vigência do decreto n. 23.424, de 16 de junho de 1954.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação do presente decreto correrão por conta
das verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1.954.
LUCAS NOGUEIRA GARCES
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1954.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto