DECRETO N. 23.485, DE 23 DE JULHO DE 1954

Dispõe sôbre a concessão da gratificação pelo exercício em determinados locais a docentes e demais servidores da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, atendendo ao disposto no artigo 16, da lei n. 1.467, de 26 de dezembro de 1951, combinado com o disposto no decreto n. 20.721, de 23 de agôsto de 1951, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida aos elementos docentes e demais servidores da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, tendo em vista o disposto no artigo 16, da lei 1.467, de 26 de dezembro de 1951, a gratificação a que se refere o artigo 118, item I, 2.ª parte, do decreto-lei n. 12.273, de 23 de outubro de 1941, regulado pelo artigo 8.º e seguintes do decreto-lei n. 14.865, de 13 de julho de 1945, nas mesmas bases e condições estabelecidas pelo decreto n. 20.721, de 23 de agôsto de 1951.
Parágrafo único - Na falta de correspondência de cargos ou funções entre as existentes nas Faculdades de Medicina de Ribeirão Preto e de São Paulo, o "quantum"  da gratificação, em cada caso, será fixado pelo Reitor da Universidade de São Paulo por proposta do Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - O disposto no artigo 1.º aplica-se a partir da vigência do decreto n. 23.424, de 16 de junho de 1954.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1.954.

LUCAS NOGUEIRA GARCES
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1954.

Altino Santarem
Diretor Geral, substituto