DECRETO N. 23.487, DE 23 DE JULHO DE 1954
Estende disposições do Decreto n. 17.738, de 4 de dezembro de 1947, aos Médicos, com funções de consultantes, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 112,
do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de horas diárias de trabalho
por Médicos, com funções de consultantes, em
exercício na Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, é fixado nas
condições do Decreto n. 17.738, de 4 de dezembro de 1947.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1954.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.