LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 6.000,000,00 (seis milhões de cruzeiros), a dotação abaixo discriminada do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo:

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.° fica suplementada, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Mário Eugenio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1954.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto