DECRETO N. 23.488, DE 27 DE JULHO DE 1954
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 9.000.000,00, autorizado pela lei n. 2489, de 5 de janeiro de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que de
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.° da lei n.
2.489, de 5 de janeiro de 1954, fica aberta na Secretaria da Fazenda,
à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), destinado à
concessão de um auxilio de Cr$ 8.000.000,00 (oito
milhões de cruzeiros), à Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo, para cobertura da parte das
despesas ordinárias do corrente exercício, e outro de Cr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), à Santa Casa de
Misericórdia de Santa Amaro.
§ 1.º - As entidades
beneficiadas deverão apresentar ao Tribunal de Contas, no
exercício seguinte ao do recebimento dos auxílios, a
discriminação das despesas realizadas, sob pena de
não receberem outro auxílio do Estado.
§ 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito o que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, mediante a emissão de letras do
Tesouro do Estado, elevando-se de 0,07% (sete centésimos por
cento), o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de
30 de dezembro de 1942, cujo resgate se fará na forma
estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1954.
Altino Santarem - Diretor-Geral -Substituto.