DECRETO N. 23.490-B, DE 28 DE JULHO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 42.400.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.
1368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 42.400.000,00 (quarenta e dois
milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender às despesas
com a execução do Plano Quadrienal de
Administração, a cargo da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,321% o limite fixado no
artigo 2.° do decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942,
mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de
Administração de que trata a Lei n 1803, de 1.° de
outubro de 1952.
Parágrafo único -
As apólices do Plano Quadrienal de Administração
serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da
referida Lei n. 1803.
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno. aos 3 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto