DECRETO N. 23.495, DE 2 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "O", da Carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da referida Secretaria, ocupado interinamente pelo dr. Sebastião de Figueiredo Castro.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado. 
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto