DECRETO N. 23.495, DE 2 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado de Saúde Pública
e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "O", da Carreira
de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de
Profilaxia da Lepra, da referida Secretaria, ocupado interinamente pelo
dr. Sebastião de Figueiredo Castro.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O
título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado
pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto