DECRETO N. 23.500, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre lotação de funções gratificadas e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta.
Artigo 1.º - Ficam lotados no Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Secção de Classificação e Fiscalização (F. G.-5), 1 (uma) de Chefe de Secção de Contrôle Padronização e Armazenamento (F. G.-5) e 1 (uma) de Chefe de Secção de Administração (P. G.-4), criada pelo Decreto-lei n. 16.571, de 30 de dezembro de 1940.
Artigo 2.º - As referências numéricas das Funções Gratificadas, lotadas no aludido Serviço de Sericultura, pelo Decreto n. 23.067, de 27 de janeiro de 1954, de Secretário e de Chefe da Secção de Assistência e Fomento, correspondem, respectivamente, a F. G -4 e a F. G.-5, e não como constou do artigo 1.º desse mesmo decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.