DECRETO N. 23.500, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre lotação de funções gratificadas e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta.
Artigo 1.º - Ficam lotados no Serviço de
Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1
(uma) função gratificada de Chefe de Secção de
Classificação e Fiscalização (F. G.-5), 1 (uma) de Chefe
de Secção de Contrôle Padronização e Armazenamento (F.
G.-5) e 1 (uma) de Chefe de Secção de Administração (P.
G.-4), criada pelo Decreto-lei n. 16.571, de 30 de dezembro de 1940.
Artigo 2.º - As referências numéricas das Funções
Gratificadas, lotadas no aludido Serviço de Sericultura, pelo
Decreto n. 23.067, de 27 de janeiro de 1954, de Secretário e de
Chefe da Secção de Assistência e Fomento, correspondem,
respectivamente, a F. G -4 e a F. G.-5, e não como constou do artigo
1.º desse mesmo decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.