DECRETO N. 23.504, DE 4 DE AGÔSTO DE 1954

Autoriza a Companhia Nacional de Estamparia a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Sorocaba Pilar do Sul e Salto de Pirapora.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Companhia Nacional de Estamparia,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Companhia Nacional de Estamparia autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Sorocaba, Pilar do Sul e Salto de Pirapora, e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-II-1939, e do decreto lei federal n. 5.144, de 29-XII-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1954.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.