DECRETO N. 23.504, DE 4 DE AGÔSTO DE 1954
Autoriza
a Companhia Nacional de Estamparia a estabelecer e explorar linhas
telefônicas intermunicipais entre os Municípios de
Sorocaba Pilar do Sul e Salto de Pirapora.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução a pedido da Companhia Nacional de Estamparia,
Decreta:
Artigo 1.º
- É outorgada à Companhia Nacional de Estamparia
autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas intermunicipais entre os Municípios de
Sorocaba, Pilar do Sul e Salto de Pirapora, e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal,
nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-II-1939, e do decreto lei
federal n. 5.144, de 29-XII-1942.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.