DECRETO N. 23.507, DE 6 DE AGÔSTO DE 1954
Estende o regime
de tempo integral à Cadeira n. 4 - "Histologia e Embriologia",
da Faculdade de Medicina Veterinária.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
fundamentado no artigo n. 219, do Regulamento da Faculdade de Medicina
Veterinária da Universidade de São Paulo, aprovado pelo
Decreto n. 7.204, de 11 de junho de 1935, e de acôrdo com o resolvido
pelo Conselho Universitário em sessão de 26 de julho de
1954.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica estendido o regime de tempo integral à Cadeira n. 4 -
"Histologia e Embriologia", da Faculdade de Medecina Veterinária
da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução dêste Decreto correrão
pelas verbas próprias da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.507, DE 6 DE AGÔSTO DE 1954
Estende
o regime de tempo integral à Cadeira n. 4 - "Histologia e
Embriologia", da Faculdade de Medicina Veterinária.
No artigo 1.°, onde se lê
: " ... da Faculdade de Medecina Veterinária,..."
leia-se:
"...da Faculdade de Medicina Veterinária,..."