DECRETO N. 23.507, DE 6 DE AGÔSTO DE 1954

Estende o regime de tempo integral à Cadeira n. 4 - "Histologia e Embriologia", da Faculdade de Medicina Veterinária.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, fundamentado no artigo n. 219, do Regulamento da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 7.204, de 11 de junho de 1935, e de acôrdo com o resolvido pelo Conselho Universitário em sessão de 26 de julho de 1954.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral à Cadeira n. 4 - "Histologia e Embriologia", da Faculdade de Medecina Veterinária da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1954.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.507, DE 6 DE AGÔSTO DE 1954

Estende o regime de tempo integral à Cadeira n. 4 - "Histologia e Embriologia", da Faculdade de Medicina Veterinária.

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê
: " ... da Faculdade de Medecina Veterinária,..."
leia-se:
"...da Faculdade de Medicina Veterinária,..."