DECRETO N. 23.512, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954

Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 22.717, de 9 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do decreto n. 22.717, de 9 de setembro de 1953:
"Artigo 1.º -Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 7.409,70 m2, de forma irregular, situado no distrito de Cajamar, município de Santana de Parnaiba, comarca de São Paulo, necessário à construção de prédio destinado à instalação do Grupo Escolar de Cajamar, que consta pertencer a José João Abdaia, medindo 93,50 m. de frente para a rua Carlos de Campos, 84,00 m. de um lado, 89,30 m. do outro e nos, fundos 78,00 m., confrontando pelos lados e fundos com terreno de propriedade do expropriando.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor geral, Substituto