DECRETO N. 23.512, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 22.717, de 9 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.º do decreto n. 22.717, de 9 de setembro de 1953:
"Artigo 1.º -Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 7.409,70 m2, de forma irregular, situado no
distrito de Cajamar, município de Santana de Parnaiba, comarca de
São Paulo, necessário à construção
de prédio destinado à instalação do Grupo Escolar
de Cajamar, que consta pertencer a José João Abdaia,
medindo 93,50 m. de frente para a rua Carlos de Campos, 84,00 m. de um
lado, 89,30 m. do outro e nos, fundos 78,00 m., confrontando pelos
lados e fundos com terreno de propriedade do expropriando.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor geral, Substituto