DECRETO N. 23.513, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Anhembi, comarca de Conchas, necessário à construção do prédio destinado ao Pôsto de Puericultura de Anhembi.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel situado no distrito e município de Anhembi, comarca de Conchas, necessário à construção de prédio destinado ao Posto de Puericultura de Anhembí, que consta pertencer à Mitra Diocesana de Botucatú, medindo 26,80 m. de frente para a rua Prudente de Moraes, confrontando por um dos lados, onde mede 42,50 m., com terreno de propriedade de José Miguel, pelo outro, por uma linha quebrada, com terreno de propriedade de Ismael Morato do Amaral e pelos fundos, onde mede 29,60 m., com terreno dc propriedade dos herdeiros de Antonio Lourenço, medidas essas constantes da planta B-21.498, anexa ao processo n. 12.254, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8 80.2.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto