DECRETO N. 23.514, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Campinas, necessário à instalação do Abrigo de Menores Débeis Mentais, do Serviço Social dos Menores.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com
10.727,00 m2 (dez mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados), de
forma irregular, com benfeitorias, que consta pertencer a Joaquim
Caetano de Aguirre, situada no distrito, município e comarca de
Campinas, necessária à instalação do Abrigo
de Menores Débeis Mentais, do Serviço Social dos Menores,
compreendendo a quadra "G" do imóvel denominado "Jardim do
Vovô", confrontando com a Avenida B e ruas J e C, conforme planta
anexa ao processo n. 9.346, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8.80.2.28.
280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo de Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.