DECRETO N. 23.514, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Campinas, necessário à instalação do Abrigo de Menores Débeis Mentais, do Serviço Social dos Menores.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com  10.727,00 m2 (dez mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados), de forma irregular, com benfeitorias, que consta pertencer a Joaquim Caetano de Aguirre, situada no distrito, município e comarca de Campinas, necessária à instalação do Abrigo de Menores Débeis Mentais, do Serviço Social dos Menores, compreendendo a quadra "G" do imóvel denominado "Jardim do Vovô", confrontando com a Avenida B e ruas J e C, conforme planta anexa ao processo n. 9.346, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8.80.2.28. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo de Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.