DECRETO N. 23.515, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Atibaia, necessário à construção dos edifícios destinados ao Centro de Saúde e à Casa da Lavoura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 12.750 m² (doze mil, setecentos e cinquenta metros quadrado), situado no distrito, município e comarca de Atibaia, necessário à construção dos prédios destinados ao Centro de Saúde e à Casa da Lavoura, que consta pertencer à Irmandade Civil Pró-Vila São Vicente de Paulo, confrontando pela frente, na extensão de noventa metros (90 metros), com a rua São Vicente de Paulo; de um lado, na extensão de cento e cinquenta e um metros (151 metros), com a avenida da Saudade; de outro lado, na extensão de cento e cinquenta metros (150 metros) com a rua Tomé Franco; e, pelos fundos na extensão de oitenta e um metros (81 metros) com uma rua sem denominação.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Verba n. 309 - 2 - 80 - 2 - 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Renato Costa Lima
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto

DECRETO N. 23.515, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Atibaia, necessário à construção dos edifícios destinados ao Centro de Saúde e a Casas da Lavoura.

Retificação

No fim do artigo 3.º, onde se lê:
" ... por conta da Verba n. 309 - 2 - 80 - 2 - 280"
leia-se:
" ... por conta da Verba n. 309 - 2 - 80 - 280"