DECRETO N. 23.515, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Atibaia, necessário à construção dos edifícios destinados ao Centro de Saúde e à Casa da Lavoura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 12.750
m² (doze mil, setecentos e cinquenta metros quadrado), situado no
distrito, município e comarca de Atibaia, necessário
à construção dos prédios destinados ao
Centro de Saúde e à Casa da Lavoura, que consta pertencer
à Irmandade Civil Pró-Vila São Vicente de Paulo,
confrontando pela frente, na extensão de noventa metros (90
metros), com a rua São Vicente de Paulo; de um lado, na
extensão de cento e cinquenta e um metros (151 metros), com a
avenida da Saudade; de outro lado, na extensão de cento e
cinquenta metros (150 metros) com a rua Tomé Franco; e, pelos
fundos na extensão de oitenta e um metros (81 metros) com uma
rua sem denominação.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Verba n. 309 - 2 - 80 - 2 -
280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Renato Costa Lima
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto
DECRETO N. 23.515, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Atibaia, necessário à
construção dos edifícios destinados ao Centro de
Saúde e a Casas da Lavoura.
No fim do artigo 3.º, onde se lê:
" ... por conta da Verba n. 309 - 2 - 80 - 2 - 280"
leia-se:
" ... por conta da Verba n. 309 - 2 - 80 - 280"