DECRETO N. 23.516, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Tatuí, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a superfície total de 333,00 m2 (trezentos e trinta e três metros Quadrados), que consta pertencer a Herdeiros de Pedro Antunes Machado, situada no distrito, município e comarca de Tatuí, necessária à construção de um caminho de acesso à rua do Boqueirão, como decorrência dos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal de Itararé, entre as estacas 94 + 9,40 e 98 + 2,00 da locação, com os limites e confrontações constantes da planta AT. 646, da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto