DECRETO N. 23.516, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Tatuí, necessário a serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a
superfície
total de 333,00 m2 (trezentos e trinta e três metros Quadrados),
que consta pertencer a Herdeiros de Pedro Antunes Machado, situada no
distrito, município e comarca de Tatuí, necessária
à construção de um caminho de acesso à rua
do Boqueirão, como decorrência dos serviços de
melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal de
Itararé, entre as estacas 94 + 9,40 e 98 + 2,00 da
locação, com os limites e confrontações
constantes da planta AT. 646, da referida Estrada, que com êste
baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro
Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.
317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto