DECRETO N. 23.517, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Baurú, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as duas áreas de terreno com a superfície total de 9.275,00 m² (nove mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados), uma com.... 5.815,00 m² (cinco mil, oitocentos e quinze metros quadrados) e a outra com 3.460,00 m² (três mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados),necessários aos Serviços de melhoramentos da linha, no ramal de Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, situados entre as estacas 169 mais 17,00 e 180 mais 4,50 de locação, no distrito, município e comarca de Baurú, que consta pertencerem a Ernesto Leme da Silva, com as divisas e confrontações indicadas na planta SD. 411, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob. n. 317.8-61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no item 2 do artigo 1.° do decreto n. 19.728, de 6 de setembro de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.