DECRETO N. 23.518, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Matão, necessários a serviços da Estrada de
Ferro Araraquara.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terrenos situadas no distrito, município e
comarca de Matão, configuradas nas plantas que com êste baixam,
devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas,
abaixo relacionadas e necessárias aos serviços de construção da
variante Matão - Santa Ernestina, da Estrada de Ferro Araraquara, a
saber:
1 - um terreno com a área de 356,00 m2, com benfeitorias, que consta
pertencer a Pedro Botesini, localizado entre as estacas 16 mais 15 m e
21 mais 3,50 m e descrito na planta a n.163-2-A;
2 - um terreno com a área de 49,00 m2, que consta pertencer a João
Pedro, localizado entre as estacas 20 mais 8 m e 21 mais 2 m e descrito
na planta n. 8.163-3-A:
3 - um terreno com a área de 360,00 m2, que consta pertencer a Jacob
Pedro, localizado entre as estacas 21 mais 1,50 m e 24 mais 19 m e
descrito na planta n. 8.163-4-A:
4 - um terreno com a área de 9.317,00 m2, com benfeitorias, que consta
pertencer a Domingos Mariani, dividido em 2 lotes, a saber: 1.º lote -
localizado entre as estacas 24 mais 19 m e 34; 2.º lote localizado
entre as estacas 24 reais 19 m e 43 mais 2,55 m, tudo de acôrdo com a
planta n. 8.163-5-A:
5 - um terreno com a área de 2.170,00 m2, que consta pertencer a
Décio Silveira Mendonça, localizado entre as estacas 10 mais 0,70 m. e
24 mais 19 m descrito na planta n. 8.163-20.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara,
consignada no orçamento de Estado sob n. 319.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as
contidas nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 1.º do decreto n.
19.542, de 5 de junho de 1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto