DECRETO N. 23.519, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Miracatú, comarca de Santos, necessários a serviço da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no
distrito e município de Miracatú, comarca de Santos,
necessárias aos
serviços de ampliação e retificação
do pátio da estação de Jaracatiá,
na linha Santos Juquiá, da Estrada de Ferro Sorocabana,
constantes da
planta P. C. 2585, da mesma Estrada, que com êste baixa
devidamente
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas, a saber:
a) - uma, faixa de terreno com 4.025,00 m2 (quatro mil e vinte e
cinco metros quadrados), situada entre os Kms. 134-|- 686,0 e 135 -|-
169,5 lado esquerdo, que consta pertencer a Lino Marino Pettená;
b) - uma faixa de terreno com 90,00 m2 (noventa metros
quadrados), situada entre os Kms 135.-|- 169,5 e 135 -|- 178,5 lado
esquerdo, que consta pertencer a Herdeiros de Julio Ferreira;
c) - uma faixa de terreno com 202,50 m2 (duzentos e dois metros
e cincoenta decimetros quadrados), situada entre os Kms. 134 -|- 887,0
e 134 -|- 954, lado direito, que consta pertencer à Companhia Vidraria
Santa Marina:
d) - uma faixa de terreno com 1.476,00 m2 (mil quatrocentos e
setenta e seis metros quadrados), situada entre os Kms 134 -|- 954,0 e
135 -|- 126,5, lado direito, que consta pertencer a Francisco Spinosa.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 317-8-61-2-271-1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.