DECRETO N. 23.520, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel no distrito e município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei federal n. 8.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 15.514.1940 m2 (quinze mil, quinhentos e catorze metros, mil novecentos e quarenta centímetros quadrados) situada no distrito e município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, entre as estacas 41 -|- 15.0 e 51 -|- 1,0, da locação, que consta pertencer a David Bertolucci, necessária aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta n. 313-C-250 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 317-8-61-2-271-I - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.