DECRETO N. 23.521, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis e servidões sôbre imóveis para passagens subterrâneas de encanamentos, situados no distrito, município e comarca de Paraguaçú Paulista, necessários a serviços de abastecimento de água da Estação de Paraguaçú Paulista.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os terrenos e seus acessórios
naturais, como a água e as servidões sôbre
imóveis, abaixo discriminados, necessários aos
serviços de abastecimento de água da
estação de Paraguaçú Paulista da Estrada de
Ferro Sorocabana, no distrito, município e comarca de
Paraguaçú Paulista, e indicados na planta. n. 2.547, que
com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Publicas a saber:
a) um terreno de forma trapezoidal com a área de 7.280,00
m2 (sete mil duzentos e oitenta metros quadrados) e seus
acessórios naturais, como o Ribeirão do Alegre ou Três
Barras, que por êle passa e as nascentes de água existentes,
constando pertencer a João Cristiano;
b) um terreno com a área de 1.680,00 m2 (um mil
seiscentos e oitenta metros quadrados) e seus acessórios
naturais, como o Ribeirão do Alegre ou Três Barras, que por ele
passa e as nascentes de água existentes, constando pertencer a
Domingos Paulino Vieira;
c) uma servidão de passagem subterrânea de
encanamentos por uma faixa de terreno com 2 metros de largura por 232
metros do extensão, constando pertencer a João Cristiano;
d) uma servidão de passagem subterrânea de
encanamentos por uma faixa de terreno com 2 metros de largura por 195
metros de extensão, constando pertencer a Lourenço
Bernardi;
e) uma servidão de passagem subterrânea de
encanamentos por uma faixa de terreno com 2 metros de largura por 74
metros de extensão, constando pertencer a Domingos Paulino
Vieira.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.