DECRETO N. 23.521, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis e servidões sôbre imóveis para passagens subterrâneas de encanamentos, situados no distrito, município e comarca de Paraguaçú Paulista, necessários a serviços de abastecimento de água da Estação de Paraguaçú Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os terrenos e seus acessórios naturais, como a água e as servidões sôbre imóveis, abaixo discriminados, necessários aos serviços de abastecimento de água da estação de Paraguaçú Paulista da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito, município e comarca de Paraguaçú Paulista, e indicados na planta. n. 2.547, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Publicas a saber:
a) um terreno de forma trapezoidal com a área de 7.280,00 m2 (sete mil duzentos e oitenta metros quadrados) e seus acessórios naturais, como o Ribeirão do Alegre ou Três Barras, que por êle passa e as nascentes de água existentes, constando pertencer a João Cristiano;
b) um terreno com a área de 1.680,00 m2 (um mil seiscentos e oitenta metros quadrados) e seus acessórios naturais, como o Ribeirão do Alegre ou Três Barras, que por ele passa e as nascentes de água existentes, constando pertencer a Domingos Paulino Vieira;
c) uma servidão de passagem subterrânea de encanamentos por uma faixa de terreno com 2 metros de largura por 232 metros do extensão, constando pertencer a João Cristiano;
d) uma servidão de passagem subterrânea de encanamentos por uma faixa de terreno com 2 metros de largura por 195 metros de extensão, constando pertencer a Lourenço Bernardi;
e) uma servidão de passagem subterrânea de encanamentos por uma faixa de terreno com 2 metros de largura por 74 metros de extensão, constando pertencer a Domingos Paulino Vieira.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.