DECRETO N. 23.522, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito, município e
comarca de São Manuel, necessários a serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim
de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou
judicial, as faixas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no
distrito, município e comarca de São Manuel,
necessários aos
serviços da 2.ª Variante da estrada de rodagem São
Paulo-Mato Grosso, para as obras de melhoramentos da Estrada de Ferro
Sorocabana, no Ramal de Baurú, constantes das plantas da mesma
Estrada,
que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas a saber:
1 - Uma faixa de terreno com
a área de 11.854,00 m² (onze mil oitocentos e cinquenta e quatro
metros quadrados), situada entre as estacas 277 + 906 = 0 a 15+3.80 DER
da locação que consta pertencer a José Candeias Junior e
descrita na planta SD. 483;
2 - Uma faixa de terreno com
a área de 98.320,00 m2 (noventa e seis mil, trezentos e vinte metros
quadrados), situada entre as estacas 154-3,80 a 109 + 14,00 da
locação, que consta pertencer a Antonio Campanha e
descrita na Planta SD. 452;
3 - Uma faixa de terreno com
a área de 40.090,00 m2 (quarenta mil e noventa metros quadrados)
situada entre as estacas 109 + 14.00 a 149 + 15.75 da locação que
consta pertencer a Rodolfo Bacchega e outros e descrita na planta SD.
453;
4 - Uma faixa de terreno com
a área de 40.310,00 m2 (quarenta mil trezentos e dez metros quadrados),
situada entre as estacas 149 + 15,5 a 192 + 15,00 = KM. 281 + 963,25 da
locação, que consta pertencer a Benedito Gomes do Amaral, descrita
na planta SD 465.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo
anterior é declarada na natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob o n. 317.8.61.2.271.1 -
Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da, Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.