DECRETO N. 23.523, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade púlica, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no 33.° Subdistrito - Capela do Socorro, município e comarca da Capital, destinadas à ligação ferroviária de Evangelista de Souza a Presidente Altino, a ser construída pela Estrada de Ferro Sorocabana, constantes das plantas que êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 8.800,00 m2 (oito mil, oitocentos metros quadrados), situada entre as estacas 945+3,00 e 950+6,00 da locação, que consta pertencer a Benedito Lang e descrita na planta SD. 492;
2 - Uma faixa de terreno com a área de 15.890.00 m2 (quinze mil, oitocentos metros quadrados), situada entre as estacas 945+3,00 e 956+5,00 da locação, que consta pertencer a Antonio Rocumback Sobrinho e descrita na planta SD. 493;
3 - Uma faixa de terreno com a área de 40.720,00 m2 (quarenta mil, setecentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 956+5,00 e 977+6,00 da locação, que consta pertencer a Tokumatsu Himoue e descrita na planta SD. 494.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas nos itens 4, 5 e 6 do artigo 1.° do Decreto n. 18.910, de 27 de outubro de 1949.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, Substituto