DECRETO N. 23.523, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade púlica, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no 33.° Subdistrito - Capela do Socorro,
município e comarca da Capital, destinadas à
ligação ferroviária de Evangelista de Souza a
Presidente Altino, a ser construída pela Estrada de Ferro
Sorocabana, constantes das plantas que êste baixam, devidamente
rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno com a
área de 8.800,00 m2 (oito mil, oitocentos metros quadrados),
situada entre as estacas 945+3,00 e 950+6,00 da locação,
que consta pertencer a Benedito Lang e descrita na planta SD. 492;
2 - Uma faixa de terreno com a
área de 15.890.00 m2 (quinze mil, oitocentos metros quadrados),
situada entre as estacas 945+3,00 e 956+5,00 da locação,
que consta pertencer a Antonio Rocumback Sobrinho e descrita na planta
SD. 493;
3 - Uma faixa de terreno com a
área de 40.720,00 m2 (quarenta mil, setecentos e vinte metros
quadrados), situada entre as estacas 956+5,00 e 977+6,00 da
locação, que consta pertencer a Tokumatsu Himoue e
descrita na planta SD. 494.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as
contidas nos itens 4, 5 e 6 do artigo 1.° do Decreto n. 18.910, de
27 de outubro de 1949.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, Substituto