DECRETO N. 23.524, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de servidões sôbre imóveis situados no distrito, município e comarca de Botucatú, destinados a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidades pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as servidões de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, destinadas aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre as faixas de terrenos abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Botucatú, com benfeitorias, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber;
1 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 44.910,00 m.2, (quarenta e quatro mil, novecentos e dez metros quadrados), situada entre as estacas 1435 + 10,00 a 1520 + 7,00 da locação, que consta pertencer a Mário Siloto e descrita na planta 313-B e C-93.
2 - Servidão sôbre duas faixas de terrenos com as áreas de 13.930,00 m.2, (treze mil, novecentos e trinta metros quadrados) e 3.540,00 m.2 (três mil, quinhentos a quarenta metros quadrados), respectivamente, situada entre as estacas 1521 + 14,00 e 1545 -f 9,00 e 1548 + 14,00 e 1554 + 12,00 da locação, que consta pertencerem a Antonio Roseto e descritas na planta 313-D-94.
3 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 4.095,892 m.2 (quatro mil e noventa e cinco metros oitocentos e noventa e dois decímetros quadrados), situada entre as estacas 1554 + 12,00 e 1561 + 5,00 da locação, que consta pertencer a Batista Siloto e descrita na planta 313-B-95.
4 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com área de 14,594,107 m.2 (quatorze mil, quinhentos e noventa e quatro metros. cento e sete decímetros quadrados), situada entre as estacas 1561 + 5,00 e 1585 + 15,00 da locação, que consta pertencer a Joaquirn Feliciano e descrita na Planta 313-C-96.
5 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 21.150,00 m.2 (vinte e um mil, cento e cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 1535 + 15,00 a 1621 + 0,00 da locação, que consta pertencer a Benedito Tino e descrita 11a planta 313-D-97.
6 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 12.930,00 m.2 (doze mil, novecentos e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 1621 +- 0,00 a 1642 + 1l,00 da locação, que consta pertencer a Catarina Roque e descrita na planta 313-C-98.
7 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 17.585.985 m 2 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e cinco metros, novecentos e oitenta e cinco decímetros Quadrados), situada entre as estacas 1642 + 11,00 a 1671 + 18,00 da locação, que consta pertencer a Jose Galdino e descrita na planta 313-C-99.
8 - Servidão sõbre duas faixas de terrenos com as áreas de 13.050,00 m.2 (treze mil e cinquenta metros quadrados) e 15.684 007 m.2 (quinze mil, seíscentos e oitenta e quatro metros e sete decímetros quadrados), respectivamente. situadas entre as estacas 1671 + 18,00 a 1698 + 0.00 e 1699 + 0.00 a 1720 + 15,00 da locação, que consta pertencerem a Manoel Corroa dos Santos e descritas na planta 313-C-100.
9 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 4.350,00 m2 (quatro mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 1720 + 15,00 a 1728 + + 0,00 da locação, que consta pertencer a Antonio Branco Ml anda e descrita na planta 313-B-101.
10 - Servidão sôbre duas faixas de terrenos com as áreas de 26.830.00 m.2 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta metros quadrados) e 13.860,00 m.2 (treze mil, oitocentos e sessenta metros quadrados). respectivamente, situadas entre as estacas 1728 + 0,00 a 1772 + 16,00 e 1773 + 8,00 a 1796 + 10,00 da locação, que consta pertencerem a Raimundo Pires e descritas nas plantas 313-C e D-102.
11 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 11. 675,992 m.2 (onze mil, seiscentos e setenta e cinco metros, novecentos e noventa e dois decímetros quadrados), situada entre as estacas 1796 + 10,00 a 1816 + 0,00 da locação, que consta pertencer a Antonio Branco Miranda e descrita na planta 313-C-103.
12 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 20.784,00 m.2 (vinte mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadradros ), situada entre as estacas 1816 + 0,00 a 1850 + 12,00 da locação, que consta pertencer a João Carlos Franco e descrita na planta 313-D-104.
13 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 20.130,00 m.2 (vinte mil, cento e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 1852 + 9,00 a 1886 + 0,00 da locação, que consta pertencer a Luiz Langeli e descrita na planta 313-D-104-A.
14 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 8.790,00 m.2 (oito mil, setecentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 1943 + 12,00 a 1958 + 5,00 da locação, que consta pertencer a Alexandre Munar e descrita na planta 313-C-107.
15 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 34.710,00 m.2 (trinta e quatro mil, setecentos e dez metros quadrados), situada entre as estacas 1958 + 5,00 a 1974 + 0,00 e 1976 + 0.00 a 1994 + 19.00. com de ivação da estaca 1992 + 1,50 a 21 + 18,00, estaca 0 e Subestação, da locação, que consta pertencer a Diogo Géo Gomes e descrita nas plantas 313-B e C-109.
16 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 6.630,00 m.2 (seis mil, seiscentos e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 1944 + 19,00 a 2006 + 0,00 da locação, que consta pertencer a José Feliciano do Carmo e descrita na planta 313-B-109.
17 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 410,014 m.2 (quatrocentos e dez metros e quatorze decímetros quadrados) situada entre as estacas 2006 + 0,00 a 2006 + 12,80 da locação que consta pertencer a Diogo Géo Gomes e descrita na planta 313-B-11O.
18 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área. de 14.647.645 m.2 (quatorze mil. seiscentos e quarenta e se te metros, seiscentos e quarenta e cinco decímetros quadrados). situada entre as estacas 2006 + 12,80 a 2035 + 0,00 da locação, que consta pertencer a Pedro Bellini e descrita na planta 313-C-111.
19 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área. de 10.718,535 m.2 (dez mil. setecentos e dezoito metros, quinhentos e trinta e cinco decímetros quadrados), situada entre as estacas 2027 + 0,00 a 2049 + 0,00 da locação, que consta pertencer a José Romagnoli e descrita na planta 313-C-112.
20 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 58.260,00 m.2 (cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 2049 + 0,00 a 2146  + 2,00 da locação, que consta pertencer a Joaquim Quinta e descrita na planta 313-C-113.
21 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 24.630,481 m.2 (vinte e quatro mil, seiscentos e trinta metros, quatrocentos e oitentas e um decímetros quadrados), situada entre as estacas 2146 + 2,00 a 2187 + 0,00 da locação. que consta pertencer a Antonio Garcia e descrita na planta 313-D-114.
22 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 35.694,196 m.2 (trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro metros, cento e noventa e seis decímetros quadrados), situada entre as estacas 2187 + 0,00 a 2246 + 8,00 da locação, que consta pertencer a Norato Visoto e descrita na planta 313-C-115
23 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 77.160,00 m.2 (setenta e sete mil, cento e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 2246 + 8,00 a 2375 - 0,00 da locação, que consta pertencer a Emilio Basso e descrita nas plantas 313-B e C-116.
24 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 70.682,846 m.2 (setenta mil, seiscentos e oitenta e dois metros, oitocentos e quarenta e seis decímetros quadrados), situada entre as estacas 2376 + 0,00 a 2495 + 10,00 da locação, que consta pertencer a Jayme Pinto e descrita na planta 313-C-117.
25 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 29.601 594 m.2 (vinte e nove mil, seiscentos e um metros, quinhentos e noventa e quatro decímetros quadrados), situada entre as estacas 2495 + 10.00 a 2544 + 10,00 da locação que consta pertencer a Mário Andreazzi e descrita nas plantas 313-B e C-118.
26 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 20.303,595 m.2 (vinte mil, trezentos e três metros,quinhentos e noventa e cinco decímetros quadrados),situada entre as estacas 2544 + 10,00 a 2578 + 7,50 da locação, que consta pertencer a Feliciano Galvão do Amaral e descrita na planta 3l3-D-119.
27 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 87.876,405 m.2 (oitenta e sete mil,oitocentos e setenta e seis metros quatrocentos e cinco decímetros quadrados), situada entre as estacas 2578 + 7,50 a 2725 + 6,00 da locação, que consta pertencer a Herdeiros de Paulo Francisco de Barros e descrita nas plantas 313-C e D-120.
28 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 13.260,00 m.2(treze mil, duzentos e sessenta metros quadrados) situada entre as estacas 2725 + 6,00 a 2747 + 8,00 da locação, que consta pertencer a Belmimiro Matias de Oliveira e descrita na planta 313-C-121.
29 - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 31.757,550 m.2(trinta e um mil,setecentos e cinquenta e sete metros quinhentos e cinquenta decímetros quadrados), situada entre as estacas 2747 + 8,00 a 28,00 + 5,00 da locação que consta pertencer a Edmundo Oliveira de Araujo e descrita na planta 313-C-122.
30 - Servidão sôb e uma faixa de terreno com a área de 223.855,185 m.2(duzentos e vinte e três mil,oitocentos e cinquenta, e cinco metros, cento e oitenta e cinco decímetros quadrados), situada entre as estacas 2800 + 5,00 a 3173 = 10,00 da locação, que consta pertencer a Lineu de Paula Machado e descrita nas plantas 313-D e C-123.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob número 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 23.524, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de servidões sôbre imóveis situados no distrito, município e comarca de Botucatú, destinados a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

Retificações 

No artigo 1.º, item 2.°, onde se lê: 
"... situados entre as estacas 1521 + 14,00 e 1545 + 9,00... ".
leia -se:
"... situadas entre as estacas 1521 + 14,00 a 1545 + 9,00 ..."

No mesmo artigo, item 3, onde se lê:
... situada entre as estacas 1554 + 12,00 e 1561 + 5,00... ":
leia-se:
...situada entre as estacas 1554 + 12,00 a 1561 + 5,00 ..."

No item 4, onde se lê:
"... situada entre as estacas 1561 + 5,00 e 1585 +
leia-se:
"... situada entre as estacas 1561 + 5,00 a 1585 + 15,00..."

No item 16, onde se lê:
"... situada entre as estacas 1944 + 19,00 ..." ;
leia -se:
"... situada entre as estacas 1994 + 19,00 ...".