DECRETO N. 23.524, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de servidões sôbre imóveis situados no distrito, município e comarca de Botucatú, destinados a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidades pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as servidões de passagem da linha
de transmissão de energia elétrica, destinadas aos
serviços de eletrificação da Estrada de Ferro
Sorocabana, sôbre as faixas de terrenos abaixo caracterizadas,
situadas no distrito, município e comarca de Botucatú,
com benfeitorias, constantes das plantas da mesma Estrada, que com
êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas, a saber;
1 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 44.910,00 m.2,
(quarenta e quatro mil, novecentos e dez metros quadrados), situada
entre as estacas 1435 + 10,00 a 1520 + 7,00 da locação, que
consta pertencer a Mário Siloto e descrita na planta 313-B e C-93.
2 - Servidão sôbre
duas faixas de terrenos com as áreas de 13.930,00 m.2, (treze
mil, novecentos e trinta metros quadrados) e 3.540,00 m.2 (três mil,
quinhentos a quarenta metros quadrados), respectivamente, situada entre
as estacas 1521 + 14,00 e 1545 -f 9,00 e 1548 + 14,00 e 1554 + 12,00 da
locação, que consta pertencerem a Antonio Roseto e descritas na
planta 313-D-94.
3 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 4.095,892 m.2
(quatro mil e noventa e cinco metros oitocentos e noventa e dois
decímetros quadrados), situada entre as estacas 1554 + 12,00 e 1561 +
5,00 da locação, que consta pertencer a Batista Siloto e
descrita na planta 313-B-95.
4 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com área de 14,594,107 m.2
(quatorze mil, quinhentos e noventa e quatro metros. cento e sete
decímetros quadrados), situada entre as estacas 1561 + 5,00 e
1585 + 15,00 da locação, que consta pertencer a Joaquirn
Feliciano e descrita na Planta 313-C-96.
5 - Servidão sôbre uma
faixa de terreno com a área de 21.150,00 m.2 (vinte e um mil,
cento e cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 1535 +
15,00 a 1621 + 0,00 da locação, que consta pertencer a Benedito Tino e
descrita 11a planta 313-D-97.
6 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 12.930,00 m.2
(doze mil, novecentos e trinta metros quadrados), situada entre as
estacas 1621 +- 0,00 a 1642 + 1l,00 da locação, que
consta pertencer a Catarina Roque e descrita na planta 313-C-98.
7 - Servidão sôbre uma
faixa de terreno com a área de 17.585.985 m 2 (dezessete mil,
quinhentos e oitenta e cinco metros, novecentos e oitenta e cinco
decímetros Quadrados), situada entre as estacas 1642 + 11,00 a 1671 +
18,00 da locação, que consta pertencer a Jose Galdino e
descrita na planta 313-C-99.
8 - Servidão
sõbre duas faixas de terrenos com as áreas de 13.050,00
m.2 (treze mil e cinquenta metros quadrados) e 15.684 007 m.2 (quinze
mil, seíscentos e oitenta e quatro metros e sete
decímetros quadrados), respectivamente. situadas entre as
estacas 1671 + 18,00 a 1698 + 0.00 e 1699 + 0.00 a 1720 + 15,00 da
locação, que consta pertencerem a Manoel Corroa dos
Santos e descritas na planta 313-C-100.
9 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 4.350,00 m2
(quatro mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as
estacas 1720 + 15,00 a 1728 + + 0,00 da locação, que
consta pertencer a Antonio Branco Ml anda e descrita na planta
313-B-101.
10 - Servidão
sôbre duas faixas de terrenos com as áreas de 26.830.00
m.2 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta metros quadrados) e
13.860,00 m.2 (treze mil, oitocentos e sessenta metros quadrados).
respectivamente, situadas entre as estacas 1728 + 0,00 a 1772 + 16,00 e
1773 + 8,00 a 1796 + 10,00 da locação, que consta
pertencerem a Raimundo Pires e descritas nas plantas 313-C e D-102.
11 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 11. 675,992 m.2
(onze mil, seiscentos e setenta e cinco metros, novecentos e noventa e
dois decímetros quadrados), situada entre as estacas 1796 +
10,00 a 1816 + 0,00 da locação, que consta pertencer a
Antonio Branco Miranda e descrita na planta 313-C-103.
12 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 20.784,00 m.2
(vinte mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadradros ), situada
entre as estacas 1816 + 0,00 a 1850 + 12,00 da locação,
que consta pertencer a João Carlos Franco e descrita na planta
313-D-104.
13 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 20.130,00 m.2
(vinte mil, cento e trinta metros quadrados), situada entre as estacas
1852 + 9,00 a 1886 + 0,00 da locação, que consta
pertencer a Luiz Langeli e descrita na planta 313-D-104-A.
14 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 8.790,00 m.2
(oito mil, setecentos e noventa metros quadrados), situada entre as
estacas 1943 + 12,00 a 1958 + 5,00 da locação, que consta
pertencer a Alexandre Munar e descrita na planta 313-C-107.
15 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 34.710,00 m.2
(trinta e quatro mil, setecentos e dez metros quadrados), situada entre
as estacas 1958 + 5,00 a 1974 + 0,00 e 1976 + 0.00 a 1994 + 19.00. com
de ivação da estaca 1992 + 1,50 a 21 + 18,00, estaca 0 e
Subestação, da locação, que consta
pertencer a Diogo Géo Gomes e descrita nas plantas 313-B e
C-109.
16 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 6.630,00 m.2
(seis mil, seiscentos e trinta metros quadrados), situada entre as
estacas 1944 + 19,00 a 2006 + 0,00 da locação, que consta
pertencer a José Feliciano do Carmo e descrita na planta
313-B-109.
17 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 410,014 m.2
(quatrocentos e dez metros e quatorze decímetros quadrados)
situada entre as estacas 2006 + 0,00 a 2006 + 12,80 da
locação que consta pertencer a Diogo Géo Gomes e
descrita na planta 313-B-11O.
18 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área. de 14.647.645 m.2
(quatorze mil. seiscentos e quarenta e se te metros, seiscentos e
quarenta e cinco decímetros quadrados). situada entre as estacas
2006 + 12,80 a 2035 + 0,00 da locação, que consta
pertencer a Pedro Bellini e descrita na planta 313-C-111.
19 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área. de 10.718,535 m.2
(dez mil. setecentos e dezoito metros, quinhentos e trinta e cinco
decímetros quadrados), situada entre as estacas 2027 + 0,00 a
2049 + 0,00 da locação, que consta pertencer a
José Romagnoli e descrita na planta 313-C-112.
20 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 58.260,00 m.2
(cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta metros quadrados), situada
entre as estacas 2049 + 0,00 a 2146 + 2,00 da
locação, que consta pertencer a Joaquim Quinta e descrita
na planta 313-C-113.
21 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 24.630,481 m.2
(vinte e quatro mil, seiscentos e trinta metros, quatrocentos e
oitentas e um decímetros quadrados), situada entre as estacas
2146 + 2,00 a 2187 + 0,00 da locação. que consta
pertencer a Antonio Garcia e descrita na planta 313-D-114.
22 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 35.694,196 m.2 (trinta e
cinco mil, seiscentos e noventa e quatro metros, cento e noventa e seis
decímetros quadrados), situada entre as estacas 2187 + 0,00 a
2246 + 8,00 da locação, que consta pertencer a Norato
Visoto e descrita na planta 313-C-115
23 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 77.160,00 m.2
(setenta e sete mil, cento e sessenta metros quadrados), situada entre
as estacas 2246 + 8,00 a 2375 - 0,00 da locação, que
consta pertencer a Emilio Basso e descrita nas plantas 313-B e C-116.
24 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 70.682,846 m.2
(setenta mil, seiscentos e oitenta e dois metros, oitocentos e quarenta
e seis decímetros quadrados), situada entre as estacas 2376 +
0,00 a 2495 + 10,00 da locação, que consta pertencer a
Jayme Pinto e descrita na planta 313-C-117.
25 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 29.601 594 m.2
(vinte e nove mil, seiscentos e um metros, quinhentos e noventa e quatro
decímetros quadrados), situada entre as estacas 2495 + 10.00 a
2544 + 10,00 da locação que consta pertencer a Mário
Andreazzi e descrita nas plantas 313-B e C-118.
26 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 20.303,595 m.2
(vinte mil, trezentos e três metros,quinhentos e noventa e cinco
decímetros quadrados),situada entre as estacas 2544 + 10,00 a 2578
+ 7,50 da locação, que consta pertencer a Feliciano
Galvão do Amaral e descrita na planta 3l3-D-119.
27 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 87.876,405 m.2
(oitenta e sete mil,oitocentos e setenta e seis metros quatrocentos e
cinco decímetros quadrados), situada entre as estacas 2578 +
7,50 a 2725 + 6,00 da locação, que consta pertencer a
Herdeiros de Paulo Francisco de Barros e descrita nas plantas 313-C e
D-120.
28 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 13.260,00
m.2(treze mil, duzentos e sessenta metros quadrados) situada entre as
estacas 2725 + 6,00 a 2747 + 8,00 da locação, que consta
pertencer a Belmimiro Matias de Oliveira e descrita na planta
313-C-121.
29 - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com a área de 31.757,550
m.2(trinta e um mil,setecentos e cinquenta e sete metros quinhentos e
cinquenta decímetros quadrados), situada entre as estacas 2747 +
8,00 a 28,00 + 5,00 da locação que consta pertencer a
Edmundo Oliveira de Araujo e descrita na planta 313-C-122.
30 - Servidão
sôb e uma faixa de terreno com a área de 223.855,185
m.2(duzentos e vinte e três mil,oitocentos e cinquenta, e cinco
metros, cento e oitenta e cinco decímetros quadrados), situada
entre as estacas 2800 + 5,00 a 3173 = 10,00 da locação,
que consta pertencer a Lineu de Paula Machado e descrita nas plantas
313-D e C-123.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob
número 317.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 23.524, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre a
desapropriação de servidões sôbre
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Botucatú, destinados a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Retificações
No artigo
1.º, item 2.°, onde se lê:
"... situados entre as estacas
1521 + 14,00 e 1545 + 9,00... ".
leia -se:
"... situadas entre as estacas 1521 + 14,00 a 1545 + 9,00 ..."
No mesmo artigo, item 3, onde se lê:
... situada entre as estacas 1554 + 12,00 e 1561 + 5,00... ":
leia-se:
...situada entre as estacas 1554 + 12,00 a 1561 + 5,00 ..."
No item 4, onde se lê:
"... situada entre as estacas 1561 + 5,00 e 1585 +
leia-se:
"... situada entre as estacas 1561 + 5,00 a 1585 + 15,00..."
No item 16, onde se lê:
"... situada entre as estacas 1944 + 19,00 ..." ;
leia -se:
"... situada entre as estacas 1994 + 19,00 ...".