DECRETO N. 23.528, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954

Cria a 17.ª subdelegacia de polícia da 14.ª Circunscrição da Capital - Butantã, na localidade conhecida pela denominação de Quitaúna (Quilômetro 21).

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 14.ª Circunscrição Policial da Capital - Butantã - a 17.ª (décima sétima) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Quitaúna (Quilômetro 21).
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto

NOTA - Publicado novamente por ter saído com incorreções, ficando cancelado o n. 23.474-H, dado à publicação idêntica no "D.O.", de 11-8-954, e datado de 21-7-1954.