DECRETO N. 23.528, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Cria a 17.ª subdelegacia de polícia da 14.ª Circunscrição da Capital - Butantã, na localidade conhecida pela denominação de Quitaúna (Quilômetro 21).
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 14.ª
Circunscrição Policial da Capital - Butantã - a
17.ª (décima sétima) subdelegacia de
polícia, com sede na localidade conhecida pela
denominação de Quitaúna (Quilômetro 21).
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste,
pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
NOTA - Publicado novamente por ter saído com incorreções, ficando cancelado o n. 23.474-H, dado
à publicação idêntica no "D.O.", de
11-8-954, e datado de 21-7-1954.