DECRETO N. 23.530, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954

Reduz, suplementa dotações e cria ítens no orçamento da Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância abaixo, a dotação do ítem da seguinte verba do orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda. 


Artigo 2.º - Ficam suplementadas nas importância abaixo, dentro do mesmo orçamento, as dotação dos seguintes itens: 


Artigo 3.º - Ficam criadas dentro da seguinte verba do referido orçamento, os itens abaixo com as seguintes dotações:

Artigo 4.º - Os recursos necessários para cobertura das suplementações e criações de ítens a que se referem os artigos 2.° e 3.° do presente Decreto, serão cobertos com a importância proveniente da redução feita no artigo 1.°.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.