DECRETO N. 23.530, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Reduz, suplementa
dotações e cria ítens no orçamento da
Superintendência dos Serviços do Café, da
Secretaria da Fazenda.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância abaixo, a
dotação do ítem da seguinte verba do
orçamento vigente da Superintendência dos Serviços
do Café, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Ficam suplementadas nas importância abaixo,
dentro do mesmo orçamento, as dotação dos
seguintes itens:
Artigo 3.º - Ficam criadas dentro da seguinte verba do referido orçamento, os itens abaixo com as seguintes dotações:
Artigo 4.º - Os recursos necessários para cobertura das
suplementações e criações de ítens a que
se referem os artigos 2.° e 3.° do presente Decreto,
serão cobertos com a importância proveniente da
redução feita no artigo 1.°.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.