DECRETO N. 23.533, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954

Cria no município de Santos as subdelegacias de polícia que específica

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município de Santos as seguintes subdelegacias de polícia:
no 1.º Subdistrito:
10.ª subdelegacia - Jabaquara
11.ª subdelegacia - Bairro de Santa Maria
12.ª subdelegacla - Bairro Chinês
13.ª subdelegacia - Vila Mono do Bufo
14.ª subdelegacia - Morro do Fontana 
no 2.º Subdistrito:
9.ª subdelegacia - Núcleo das Casas Populares (rua da Liberdade)
10.ª subdelegacia - Praça Sinimbu
11.ª subdelegacia - Linha Forte Augusto
12.ª subdelegacia - "Ferry Boat"
13.ª subdelegacia - Vila Morro de São Bento
14.ª subdelegacia - Morro de Saboó
15.ª sudelegacia -- Morro da Penha
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto