DECRETO N. 23.534, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Brás Cubas, no município de Mogi das Cruzes.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no município de Mogi das
Cruzes a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito
de Brás Cubas.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as existentes no mesmo
município terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto