DECRETO N. 23.535, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Remédios, no distrito e município de Salesópolis.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Salesópolis, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade pela denominação de Remédio.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto