DECRETO N. 23.535, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Remédios, no distrito e município de Salesópolis.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Salesópolis, município
do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na
localidade pela denominação de Remédio.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo
município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço
de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto