DECRETO N. 23.536, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954

Cria a 2.ª e a 3.ª subdelegacias de polícia nas localidades conhecidas por Gato Preto e Saião (Quilômetros 32),no distrito de Cajamar, município de Santana de Parnaíba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no distrito de Cajamar, município de Santana de Parnaíba, a 2.ª (segunda) e a 3.ª (terceira) subdelegacias de polícia, com sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por Gato Preto e Saião (Quilômetro 32).
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e a já existente no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto