DECRETO N. 23.536, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Cria a 2.ª e a 3.ª subdelegacias de polícia nas localidades conhecidas por Gato Preto e Saião (Quilômetros 32),no distrito de Cajamar, município de Santana de Parnaíba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no distrito de Cajamar, município de
Santana de Parnaíba, a 2.ª (segunda) e a 3.ª (terceira) subdelegacias de
polícia, com sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por Gato
Preto e Saião (Quilômetro 32).
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e a já existente no
mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto