DECRETO N. 23.539, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta;
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 um) cargo de Escriturário, classe "I" do QSA-PP-III, lotando no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Julinha Alves Nogueira.
Artigo 2.º - Na corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhada pelo Departamento de Assistência ao Cooperativismo ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.