DECRETO N. 23.539, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo o disposto no artigo 22, do Decreto-lei
n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta;
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Assistência ao
Cooperativismo da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1
um) cargo de Escriturário, classe "I" do QSA-PP-III, lotando no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pela
senhora Julinha Alves Nogueira.
Artigo 2.º - Na corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhada
pelo Departamento de Assistência ao Cooperativismo ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.