DECRETO N. 23.540, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Assistência ao
Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1
(um) cargo de Contador e Guarda Livros classe "L" do QSA-PS-II, lotado
na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Antonio de Chiara.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento de Assistência ao Cooperativismo à Diretoria do
Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUERIA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.