DECRETO N. 23.541-A, DE 11 DE AGÔSTO DE 1954

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista a estabelecer e explorar linhas intermunicipais entre os Municípios de Campos Novos Paulista e Marília.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista,
Decreta: 
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Campos Novos Paulista e Marília e a exploração do respectivo serviço intermunicipal nos têrmos do Decreto n. 10.026, de 28-2-1939, e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29-12-1942
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1954.

Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto