DECRETO N. 23.541-A, DE 11 DE AGÔSTO DE 1954
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista a estabelecer
e explorar linhas intermunicipais entre os Municípios de Campos Novos
Paulista e Marília.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da
Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Campos Novos
Paulista autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas
intermunicipais entre os Municípios de Campos Novos Paulista e Marília
e a exploração do respectivo serviço intermunicipal nos têrmos do
Decreto n. 10.026, de 28-2-1939, e do decreto-lei federal n. 5.144, de
29-12-1942
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1954.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto